Código de Ética
CÓDIGO ÉTICO
TÍTULO | Código de Ética do Grupo Clikalia |
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ÂMBITO DE APLICAÇÃO | Todas as empresas do Grupo Clikalia Portugal |
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DESCRIÇÃO | Valores e normas de conduta aplicáveis a todos os colaboradores da Empresa |
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AUTOR | PBC&Compliance (Revisão e daptação: RH e Legal Portugal |
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REVISTO POR | Comité de Compliance | Data: 16/10/2023 |
APROVADO POR | Órgão de Administração | Data: 04/03/2023 |
Data | Edição | Revisão | Responsável | Descrição de alterações |
19/07/2023 | 1 | 0 | PBC&Compliance | Edição (1) inicial |
16/10/2023 | 2 | 0 | PBC&Compliance | Edição (2) inicial |
O presente Código de Ética (doravante designado por “Código”) estabelece os valores e princípios que serão aplicáveis à atividade do GRUPO CLIKALIA (doravante designado por “CLIKALIA”).
O Código estabelece diretrizes de comportamento para que, com a devida diligência e integridade, os membros da Clikalia possam evitar ou minimizar a possibilidade de práticas irregulares, tanto em relação aos recursos utilizados como à atividade desenvolvida.
O objetivo do Código de Ética é estabelecer a visão e os valores de uma organização e servir de guia para as ações e o comportamento dos colaboradores e da direção. O Código da Clikalia estabelece-se como o vértice da normativa interna e o respeito pelos valores sociais e o cumprimento da lei e a prevenção das suas infrações. Qualquer dúvida sobre a interpretação e aplicação das restantes normas internas da Clikalia deve ser solucionada com base nos valores e princípios estabelecidos no presente Código e nos procedimentos internos da Clikalia.
O presente Código reflete o compromisso da Clikalia com os princípios de ética empresarial e transparência nos seus diferentes âmbitos de atividade, estabelecendo um conjunto de diretrizes para um comportamento responsável e honesto da administração, do pessoal e da direção no desempenho da sua atividade. Da mesma forma, este documento baseia-se no princípio do controlo devido sobre os administradores, mandatários, profissionais, trabalhadores e outras pessoas sujeitas à sua autoridade, com o objetivo de prevenir, detetar, reagir e corrigir qualquer tipo de conduta irregular, tanto do ponto de vista legal como ético.
Para o efeito, o Código:
O Código destina-se a todas as pessoas que fazem parte da Clikalia, independentemente da natureza do respetivo contrato, do cargo que ocupem ou das funções que desempenhem.
Todas essas pessoas estão igualmente obrigadas a conhecer e cumprir este Código e a colaborar na sua correta aplicação.
A Clikalia promoverá entre os seus fornecedores a adoção de condutas coerentes com as definidas no presente Código.
A aplicação do Código poderá ser alargada contratualmente a qualquer outra pessoa física ou jurídica que mantenha relações comerciais e de colaboração e participação com Clikalia, quando, devido à finalidade dessa relação, as suas atividades possam afetar a reputação da Empresa.
A participação ativa da Gerência é indispensável para transmitir uma mensagem clara a todas as partes interessadas, por palavras e atos, de que a Clikalia cumprirá as suas obrigações, dando assim o exemplo a todos.
Por conseguinte, assegurará a atribuição dos recursos necessários para estabelecer, desenvolver, implementar, avaliar, manter e melhorar a Cultura de Cumprimento na Clikalia e o cumprimento, em particular, do presente Código e do seu próprio Compromisso de Cumprimento.
Adotar valores que promovam a Honestidade, o Compromisso, o Profissionalismo, a Discrição, a Responsabilidade e a Transparência.
Espera-se que preste a máxima atenção ao cumprimento dos valores e princípios do presente Código, tanto nas suas próprias ações como nas dos colaboradores sob a sua gestão, e que demonstre, em todas as suas ações, um compromisso claro e proactivo com os objetivos do presente Código.
Deve igualmente promover um ambiente em que os trabalhadores e as suas famílias ou dependentes se sintam livres de expressar as suas preocupações sem receio de represálias e de participar ativamente na gestão e resolução de incidentes e questões relacionadas com o cumprimento do Código.
Espera-se que a Direção Geral e os Diretores de Área demonstrem liderança e empenho no cumprimento do presente Código de Ética e que sejam um modelo para os colaboradores.
Espera-se que prestem a máxima atenção ao cumprimento dos valores e princípios do presente Código, tanto nas suas próprias ações como nas dos trabalhadores sob a sua gestão.
Devem também promover um ambiente em que os trabalhadores se sintam livres para expressar as suas preocupações sem receio de retaliações e participar ativamente na gestão e resolução de incidentes e questões relacionadas com o cumprimento do Código de Ética.
Os colaboradores devem estar comprometidos com os valores e princípios definidos no Código e devem desempenhar as funções que lhes são atribuídas de acordo com as políticas, procedimentos e processos estabelecidos e aprovados em cada momento.
Espera-se também que os colaboradores participem em todas as iniciativas de formação que lhes sejam propostas ou mesmo que proponham ações de formação que possam ser de interesse geral para todos no âmbito das normas regulamentares em vigor.
Por fim, os colaboradores devem sentir-se livres para reportar preocupações, dúvidas ou falhas no sistema, quer diretamente à sua chefia, quer através do canal de ética. Devem ser uma fonte de feedback para a Clikalia com o objetivo de garantir a melhoria contínua.
Todas as pessoas envolvidas no cumprimento do presente Código comprometem-se a cumprir e a respeitar, a todo o momento, as normas legais em vigor em todos os seus domínios de ação e, em particular, em determinados domínios aqui enumerados.
A confidencialidade é um pilar importante da atividade da Clikalia.
Todos os membros de Clikalia, que tenham acesso a dados pessoais e outras informações da atividade, estão obrigados a cumprir o dever de sigilo e o compromisso de confidencialidade.
A Clikalia tratará os dados pessoais que sejam necessários para a correta prestação dos seus serviços em conformidade com a normativa aplicável em matéria de proteção de dados e, em particular, as disposições do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (RGPD).
Para isso, todas as pessoas que tenham acesso aos dados pessoais ou a outras informações internas relacionadas com a atividade devem respeitar e cumprir todas as medidas técnicas e organizativas que tenham sido implementadas.
A Clikalia só tratará os dados pessoais para fins legítimos e com o consentimento informado do titular dos dados, com as exceções previstas na lei. Da mesma forma, deverão ser cumpridas as medidas de segurança estabelecidas para a proteção destes dados, evitando assim a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado.
Devem ser cumpridos os procedimentos e normas internas estabelecidas principalmente para a proteção de dados pessoais. Toda a informação confidencial a que se tenha acesso deve ser protegida para evitar que seja conhecida por pessoas alheias à Clikalia, seja por ação intencional ou por negligência.
A Clikalia manterá, por tempo indetreminado, a máxima confidencialidade e não divulgará, nem utilizará, diretamente ou através de terceiros ou empresas, a informação a que tenha acesso. Estas obrigações manter-se-ão em vigor mesmo depois de finalizada a relação com Clikalia.
Por outro lado, todos os Colaboradores da Clikalia comprometem-se a não realizar boicotes ou ações que impeçam o funcionamento dos sistemas informáticos da empresa ou de terceiros aos quais tenham acesso (como plataformas de organismos públicos, instituições bancárias, entre outros), e não utilizá-las para fins ilícitos contra a privacidade ou para violar as diretrizes de não discriminação, assédio laboral ou qualquer outro motivo alheio aos fins laborais.
Os sistemas informáticos da empresa não serão utilizados de forma abusiva, nem para fins pessoais ou ações que possam afetar a reputação da Clikalia.
A Clikalia defende, a todo o momento, uma atuação responsável com vista à preservação e proteção do seu próprio património, como elemento básico da sua atividade.
Os colaboradores da Clikalia irão atuar, sempre, com transparência na gestão económica para evitar a prática de irregularidades como a apropriação indevida, a fraude ou situações de insolvência.
No contacto com os seus clientes, a Clikalia estabelece condições para a adoção de comportamentos responsáveis com o objetivo de oferecer transparência e qualidade de serviço em todos os momentos.
O Órgão de Administração e os colaboradores dedicados ao trabalho contabilístico ou financeiro deverão respeitar em todo o momento os protocolos adequados de prestação de contas, autorizações de disponibilidade de meios económicos e qualquer outro meio de controlo económico.
A Clikalia luta contra a corrupção em todas as suas formas.
A organização “Transparência Internacional” define a corrupção como “o abuso de poder para obter benefícios privados”. A corrupção pode materializar-se de diferentes formas, como o suborno (“oferecer ou receber qualquer presente, empréstimo, honorários, recompensa ou qualquer outra vantagem, para qualquer pessoa como meio de induzir uma conduta desonesta ou ilegal na gestão de uma empresa”) ou a extorsão (“utilizar direta ou indiretamente o acesso a uma posição de poder ou uma vantagem informativa para fazer exigências injustificadas a outros para obter cooperação ou dinheiro através de ameaças coercivas”).
A Clikalia rejeita qualquer prática dentro do seu seio que possa ser considerada corrupção, seja no âmbito privado ou público, bem como qualquer pagamento ilegal.
Para o efeito, foi aprovada uma Política Interna em matéria de Anticorrupção que será de cumprimento obrigatório para todas as pessoas implicadas, como complemento do presente Código.
Os colaboradores da Clikalia devem respeitar os direitos de propriedade intelectual e industrial próprios e alheios, incluindo, mas limitando, a patentes, marcas, nomes de domínio, direitos de autor (incluindo os direitos de autor de software), direitos de desenho, direitos de extração de bases de dados e direitos de conhecimento técnico.
Fica expressamente proibida a utilização de obras, criações ou sinais distintivos de propriedade intelectual ou industrial de terceiros sem comprovar que Clikalia possui os correspondentes direitos e/ou licenças.
Nas atividades de marketing e publicidade só se utilizarão marcas, imagens e textos da Clikalia devidamente autorizados.
Na sua relação com terceiros, a Clikalia seguirá escrupulosamente as normas e procedimentos relativos à proteção da propriedade intelectual e industrial para evitar a violação de direitos.
A Clikalia compromete-se a cumprir a legislação vigente em todos os âmbitos da sua atividade no que diz respeito às suas obrigações para com a Autoridade Tributária e a Segurança Social, rejeitando qualquer tipo de fraude.
Em relação às obrigações fiscais, a Clikalia, com a colaboração dos seus colaboradores, compromete-se a:
A Clikalia assume a obrigação de dar uma imagem verdadeira e adequada da sua situação económica e financeira, mantendo a transparência nas suas contas anuais e outros documentos contabilísticos.
Assim, os Colaboradores da Clikalia, especialmente aqueles que estão dedicados a tarefas administrativas, contabilísticas e financeiras, deverão atuar com total transparência na gestão económica da empresa, cumprindo, em todo o momento, as obrigações relativas à prestação de contas, autorizações de disponibilidade de meios económicos e qualquer outro meio de controlo económico.
Em caso algum poderão falsificar informação económica e financeira e/ou realizar ações destinadas a:
Além disso, a fim de prevenir irregularidades nos pagamentos e crimes de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, é proibido receber ou transmitir bens sabendo que provêm de uma atividade criminosa, cometida por si ou por terceiros, ou praticar qualquer outro ato para ocultar ou dissimular a origem ilícita, ou para ajudar a pessoa que participou na infração a subtrair-se às consequências legais dos seus atos.
É, por conseguinte, estritamente proibido:
A Clikalia compete de forma leal no mercado e não permite que os seus trabalhadores atuem de forma enganosa, fraudulenta ou maliciosa. Para isso, a Clikalia promove os seus serviços com base em normas objetivas e transparentes nas suas atividades comerciais, evitando a informação enganosa, ambígua ou pouco rigorosa.
Assim, fomenta-se a transparência e a informação verdadeira, oportuna e adequada.
A Clikalia respeita os direitos laborais legalmente reconhecidos de todos os seus colaboradores no que respeita a direitos sindicais, condições de trabalho dignas e contratualmente reguladas de acordo com a legislação aplicável, tanto para os colaboradores nacionais, como para os estrangeiros.
No que diz respeito à contratação de colaboradores de nacionalidade não comunitária, os seus direitos são respeitados em todas as circunstâncias, mas também as obrigações relativas à verificação das autorizações de entrada ou de trabalho adequadas na UE.
Qualquer forma de trabalho forçado ou realizado sob coação, é estritamente proibido. O trabalho oferecido pela Clikalia será sempre promovido livremente e os trabalhadores serão livres de se demitir de acordo com os regulamentos aplicáveis, sem serem forçados ou coagidos a permanecer na empresa.
Da mesma forma, é estritamente proibida a discriminação no emprego e na atividade profissional por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade de origem, origem social ou deficiência física ou mental.
Os processos de seleção devem ser realizados com base na capacidade para desempenhar o trabalho oferecido, sem distinção, exclusão ou preferência com base noutros motivos.
Além disso, qualquer tipo de assédio no local de trabalho é estritamente proibido e será sancionado se for detetado. Para o efeito, todos os membros da Clikalia estão obrigados a conhecer e a cumprir o Protocolo de Prevenção do Assédio Sexual e o Protocolo de Prevenção do Assédio no Local de Trabalho, complementares ao presente Código.
A Clikalia apoia a erradicação do trabalho infantil, que deve ser considerado como uma forma de violação dos Direitos Humanos, pelo que a idade mínima para ocupar um posto de trabalho ou realizar qualquer tipo de atividade como um estágio na empresa foi estabelecida como sendo de 18 anos (ou ter o consentimento parental obrigatório, de acordo com a legislação vigente).
A Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece o princípio da proteção dos trabalhadores contra doenças e acidentes de trabalho.
A Clikalia cumpre as suas obrigações em matéria de prevenção de riscos laborais e, para o efeito, recorreu a uma empresa especializada como Serviço de Prevenção Externo para a identificação dos riscos associados à atividade e à gestão de possíveis contingências.
Os trabalhadores são obrigados a cumprir as regras e medidas no domínio da prevenção de riscos profissionais, a fim de alcançar um ambiente de trabalho saudável. Neste sentido, é estritamente proibida a presença no local de trabalho de qualquer pessoa sob a influência de drogas, álcool ou substâncias alucinogénias, bem como a sua ingestão e/ou consumo durante o dia de trabalho.
Em caso de deteção de novas situações de risco para a sua saúde ou segurança, os Colaboradores devem informar a Empresa que, por sua vez, informará o Serviço de Prevenção.
O artigo 1.º da Constituição da República Portuguesa (doravante “CRP”) estabelece que “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”.
O artigo 13º da CRP prevê que “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
E o artigo 16º da CRP estipula que “1. Os direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis e das regras aplicáveis de direito internacional. 2. Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.”
Por seu turno, a Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece que: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”.
"Os direitos humanos são inerentes a todos os seres humanos, sem distinção alguma, nomeadamente de nacionalidade, de local de residência, de sexo, de origem nacional ou étnica, de cor, de religião, de língua ou de qualquer outra situação. Todos nós temos os mesmos direitos humanos, sem qualquer tipo de discriminação. Estes direitos estão inter-relacionados, são interdependentes e indivisíveis. Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (ACDH).
A Clikalia apoia e respeita a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
São estritamente proibidas as manifestações ou ações de qualquer tipo que encorajem ou promovam o ódio, a hostilidade, a discriminação ou a violência contra as pessoas da empresa por motivos racistas, antissemitas ou outros motivos relacionados com ideologia, religião ou crenças, situação familiar, pertença a um grupo étnico, raça ou nação, origem nacional, sexo, orientação ou identidade sexual, género, doença ou deficiência.
O artigo 66º da CRP estabelece que todos têm o direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado, bem como o dever de o defender. Incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos, assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável.
Nesta sequência, a Clikalia compromete-se a manter uma atitude preventiva que favoreça a conservação do meio ambiente.
Os trabalhadores são obrigados a seguir os procedimentos existentes nesta área e a cumprir as leis e regulamentos ambientais que os afetam no desempenho das suas funções nas atividades que possam representar um risco elevado para os recursos naturais e o ambiente.
Ao gerir corretamente os riscos ambientais, a Clikalia pretende reduzir o impacto ambiental dos seus serviços.
Todo os Colaboradores da Clikalia estão obrigados a colaborar em todo o momento com os organismos de fiscalização que possam requerer informação no âmbito de um processo ou inspeção sobre a atividade da empresa.
As inspeções mais habituais virão da Autoridade Tributária, Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), do Banco de Portugal, da Comissão Nacional de Proteção de Dados, do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) ou de outros organismos de supervisão do setor em que Clikalia presta os seus serviços.
Por isso, perante uma inspeção, devemos:
Uma vez avisados da visita ou chegada da inspeção, assegurar-nos-emos de que todas as pessoas possíveis envolvidas estarão presentes nesse dia para poder responder adequadamente aos seus requerimentos.
No dia da inspeção, cooperar em todos os momentos com a inspeção.
Deve ser evitada qualquer manobra que atrase, dificulte ou obstrua a inspeção.
Qualquer entrega de informação ou tomada de decisão deve ser aprovada pelo Conselho Diretivo, que será o único autorizado a entregar documentação.
O profissionalismo, a honestidade e o autocontrolo nas suas ações e decisões são os critérios orientadores da conduta dos colaboradores:
- Ação eticamente aceitável.
- Ação legalmente válida.
- Ação desejável para a empresa.
- Que o trabalhador esteja disposto a assumir a responsabilidade pela mesma.
No caso de relações íntimas ou análogas entre trabalhadores, em qualquer caso, quando uma das partes envolvidas tiver de tomar decisões que possam afetar direta ou indiretamente a outra, deve abster-se e delegar a sua decisão no seu superior direto.
Os Colaboradores da Clikalia devem evitar qualquer situação que possa dar lugar a um conflito de interesses pessoais com os da empresa. Não podem utilizar a sua posição na empresa para obter vantagens pessoais, financeiras ou oportunidades de negócio próprias.
Qualquer tipo de situação que possa implicar um conflito de interesses deve ser comunicada ao Comité de Compliance.
Este Código será enviado a todas as partes interessadas e estará disponível no sítio web https://clikalia.canalhelas.com/home e no Factorial.
O Código será objeto de ações de comunicação, formação e sensibilização adequadas para garantir que é devidamente compreendido e posto em prática por todos os envolvidos.
Todos os destinatários do presente Código têm a obrigação de informar o seu superior hierárquico ou o Comité de Compliance de qualquer incumprimento ou má prática que possam observar no desempenho das suas atividades profissionais.
Com o objetivo de fomentar a interação com todas as pessoas envolvidas, estabelece-se como meio de comunicação o Canal Ético da Clikalia, como canal para comunicações ou alertas, sugestões ou consultas em todos os assuntos relacionados com a prevenção e deteção de delitos na empresa, através de: https://clikalia.canalhelas.com/home.
O Canal é uma ferramenta de comunicação, acessível a todos os colaboradores, clientes, fornecedores e outros terceiros, através da qual se pode alertar ou comunicar irregularidades, incumprimentos e comportamentos contrários à ética e à legalidade.
Todas as partes interessadas, internas e externas, podem e devem comunicar quaisquer comportamentos ou ações criminosas ou contrárias à legislação em vigor ou às normas internas da empresa.
Este canal pode ser utilizado para comunicar possíveis condutas irregulares, como, por exemplo:
Todas as pessoas que utilizem este canal de boa-fé estarão protegidas contra qualquer tipo de discriminação e criminalização com base nas comunicações que efetuem. No entanto, é de salientar que as comunicações falsas ou difamatórias podem ser objeto de ações disciplinares ou de processos judiciais.
A identidade do denunciante/comunicador não será revelada a terceiros, nem à pessoa alegadamente envolvida, exceto se a revelação for necessária a pessoas relevantes envolvidas em qualquer investigação subsequente ou em processos judiciais decorrentes da investigação realizada.
Os funcionários também podem comunicar qualquer violação ou má prática que possam observar no decurso das suas atividades profissionais através de: etica@clikalia.com.
No caso de ser detetada uma violação das regras de conduta estabelecidas no presente Código de Ética, e uma vez investigados e avaliados os factos, serão tomadas medidas imediatas e adotadas as medidas disciplinares adequadas no local de trabalho, que serão independentes de qualquer outro processo judicial que possa ser instaurado contra a pessoa envolvida.
Caso existam indícios suficientes da existência de um ilícito criminal, os factos serão igualmente comunicados à autoridade competente (Ministério Público e outros órgãos judiciais).
O Regime Disciplinar rege-se pela legislação laboral aplicável em vigor e, em particular, pelo Código do Trabalho ( Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)
A Clikalia nomeou um Comité de Compliance, cuja principal função, entre outras, será o controlo do correto desenvolvimento e implementação das diretrizes de conduta estabelecidas no presente Código.
O Comité de Compliance zelará pelo cumprimento das disposições do Código de Ética da Clikalia; tratará dos conflitos que possam surgir em relação ao Código e estabelecerá planos de ação para os resolver e salvaguardar a cultura ética.
Os interessados podem contactar o Comité de Compliance através do próprio canal de ética.
O Código de Ética é aprovado pelo Conselho Diretivo e entra em vigor no dia da sua publicação, mantendo-se em vigor até à aprovação da sua anulação.